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TSE: Bens apreendidos não podem ser destinados a órgãos e entidades públicos em ano de eleição

Por votação unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam não ser possível a destinação de bens apreendidos, em especial aos perecíveis, à órgãos e entidades públicos e privados em ano de realização das eleições. A orientação, à Corte, foi solicitada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A decisão foi norteada por regra estabelecida no parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9504/97*, segundo a qual, em ano de eleição, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, considerou ilegítima a possibilidade de o IBAMA ?proceder, seja qual for a origem, a doações de bens?, tendo em vista ser integrante da Administração Pública. ?O argumento referente à origem e à natureza perecível não é suficiente a excepcionar-se a regra proibitiva, e a exceção foi aberta de forma muito restrita, fora de previsão dela constante?, destacou, ao entender que incide no caso a proibição legal.

EC/LF

Processos relacionados: Pet 100080

* Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE: Bens apreendidos não podem ser destinados a órgãos e entidades públicos em ano de eleição. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-bens-apreendidos-nao-podem-ser-destinados-a-orgaos-e-entidades-publicos-em-ano-de-eleicao/ Acesso em: 15 mar. 2026