Na sessão plenária desta quinta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a realização de plebiscito para a criação do município de Extrema de Rondônia, com o desmembramento de distritos pertencentes à capital Porto Velho (RO). No entanto, se a população envolvida na consulta for favorável à criação de Extrema de Rondônia, os ministros destacaram que o município somente poderá ser criado de fato após a elaboração pelo Congresso Nacional da Lei Complementar Federal, exigida pela Constituição, que deverá tratar da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.
?Havia lei estadual determinando o desmembramento e outros pressupostos foram respeitados no caso. Não há óbice para a realização da consulta plebiscitária?, afirmou o relator do processo, o ministro Fernando Gonçalves.
O relator ressalvou, no entanto, que a criação efetiva do município, se aprovada pela população interessada e atendidos outros estudos e pressupostos, entre eles o de viabilidade econômica, somente poderá ocorrer após a publicação da Lei Complementar Federal, determinada pela Constituição.
?O TSE está aqui apenas autorizando a realização do plebiscito. Não a sua criação de fato?, destacou o ministro.
No recurso que apresentou no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que autorizou a realização do plebiscito, o Ministério Público Eleitoral afirmou ser impossível a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município sem a edição da Lei Complementar Federal pelo Congresso Nacional.
A criação do município de Extrema de Rondônia foi aprovada por decreto da Assembléia Legislativa de Rondônia em 19 de julho de 2007.
Processo relacionado:
Respe 28560
EM/BA
Fonte: TSE