O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar, em ação cautelar, para que José Botelho do Santos (PT) e Ivanildo da Trindade, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Almeirim (PA), permaneçam nos cargos até o exame de recurso por eles apresentados ao TSE. Segundo colocado nas eleições de 2008, José Botelho assumiu a prefeitura após o primeiro colocado para o cargo ter sido cassado e seus votos considerados nulos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), decisão que foi mantida pelo TSE.
Na ação cautelar, o prefeito e seu vice informam que estão na iminência de serem afastados da prefeitura, já que o juiz eleitoral julgou procedente ação apresentada contra o candidato terceiro colocado para prefeito, determinando a cassação de seu registro de candidatura. O TRE confirmou a sentença.
Alegam que a manutenção pelo TRE da sentença que cassou o terceiro colocado resulta na necessidade de convocação de uma nova eleição para prefeito. Isto porque a soma dos votos nulos superaria o número de votos válidos (dados a candidatos) na eleição para o cargo ocorrida em outubro. A legislação eleitoral determina, neste caso, a realização de novo pleito.
José Botelho e seu vice afirmam que o período em que estiverem afastados dos cargos será de ?impossível reparação? e que a administração pública será prejudicada com a sucessão do titular da prefeitura.
Eles informam ainda que a Corte Regional rejeitou o pedido que fizeram para integrar, na condição de terceiros interessados, o recurso movido pelo candidato cassado que obteve a terceira colocação no pleito.
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani, suspendeu os efeitos das decisões do Tribunal Regional do Pará no caso, até a apreciação do recurso do prefeito e seu vice.
Processo relacionado:
AC 3327
EM/BA
Fonte: TSE
