22 de julho de 2011 – 16h12
Ministro Ricardo Lewandowski preside sessão de encerramento do semestre forense do TSE. Brasilia/DF 01/07/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento (negou seguimento) a uma ação cautelar proposta pelo prefeito e vice-prefeito cassados de Altaneira-CE. Antônio Dorival de Oliveira e Francisco Fenelon Pereira pretendiam suspender o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou seus mandatos até que fosse julgado um recurso (agravo de instrumento) ajuizado contra essa decisão.
De acordo com o ministro, ao julgar o caso e confirmar a decisão do juiz de primeiro grau, a corte regional analisou o acervo probatório dos autos e concluiu pela prática da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I da Lei 9.504/97. Assim, disse Lewandowski, para reformar a decisão do TRE-CE seria necessário reexaminar as provas contidas nos autos, o que não se admite nem em agravo de instrumento nem em ação cautelar.
Além disso, concluiu o ministro, o prefeito e o vice encontram-se afastados do cargo, o que recomenda evitar a ?indesejável alternância na titularidade da chefia do executivo municipal?.
MB/LF
Processo relacionado: AC 128624
Fonte: TSE
