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TSE abre 10 dias de prazo ao PEN para comprovar apoio nacional para criação do partido

06 de outubro de 2011 – 23h30

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 06/10/2011.Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu prazo de dez dias para o Partido Ecológico Nacional (PEN) apresentar as assinaturas necessárias à comprovação do apoio nacional mínimo de eleitores à criação da legenda. Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o Plenário decidiu que, para ser criado, o partido ainda precisa provar que obteve outras 118.484 assinaturas de eleitores, além das 373.159 assinaturas já aceitas como válidas.

Com essa decisão, o PEN fica impossibilitado de lançar candidato nas eleições municipais de 2012, porque o prazo para criação de novas legendas e de filiação partidária de candidatos termina nesta sexta-feira (7), um ano antes do primeiro turno do pleito.

A ministra Nancy Andrighi afirmou em seu voto que o PEN cumpriu todos requisitos da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para a sua formação, com exceção do apoiamento mínimo nacional de 491.643 eleitores, o que corresponde a 0,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais. Por não ter o partido conseguido esse apoio nacional, a ministra votou por dar mais dez dias de prazo para que ele obtenha as assinaturas restantes.

A relatora lembrou em seu voto que tanto o Partido Social Democrático (PSD) como o Partido Pátria Livre (PPL), que tiveram os registros deferidos pelo TSE nos dias 27 de setembro e 4 de outubro, respectivamente, cumpriram todas as exigências da Lei 9.096 e da Resolução do TSE nº 23.282/2010, inclusive a do apoio mínimo nacional necessário à constituição de cada legenda. Esse não foi o caso do PEN.

Das mais de 500 mil assinaturas apresentadas pelo PEN, a relatora acolheu como válidas 373.159 assinaturas de eleitores certificadas por cartórios eleitorais e tribunais regionais eleitorais, número insuficiente de apoio nacional. Das assinaturas do partido, a ministra descartou um total de 207.248 por diversas irregularidades como duplicidade, ausência nas certidões da autenticação de assinaturas ou por serem meros requerimentos de apoio, entre outros motivos.

A ministra disse que considerou também, no cálculo do apoio nacional, as assinaturas certificadas pelos cartórios eleitorais apresentadas pelo PEN diretamente ao TSE, para atestar essa exigência. Informou que seguiu, assim, decisão do próprio Tribunal que, no julgamento do pedido de registro do PSD na última semana, aceitou como válidas certidões emitidas por cartórios eleitorais, não analisadas pelos TREs, e encaminhadas diretamente ao TSE.

Apesar de não satisfazer o apoio mínimo nacional, a ministra disse que o PEN comprovou, em seu pedido, o registro de pessoa jurídica do partido, o registro de, pelo menos, nove diretórios estaduais nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e a constituição de órgão de direção nacional. São essas outras exigências da Lei 9.096 e da Resolução do TSE nº 23.282 para criação de partido.

Confira o quadro das certidões consolidadas e das certidões não computadas pela ministra Nancy Andrigui.

EM/AC

Processo relacionado: RPP 153572

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE abre 10 dias de prazo ao PEN para comprovar apoio nacional para criação do partido. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-abre-10-dias-de-prazo-ao-pen-para-comprovar-apoio-nacional-para-criacao-do-partido/ Acesso em: 12 mar. 2026