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TRE-MT: Juíza indefere todas as candidaturas a vereador de coligação que não respeitou proporcionalidade de gêneros

A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá-MT, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal, indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores pertencentes à coligação ?Continuidade e Progresso” (DEM/PSD), por não atenderem as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% de candidatos de um dos sexos. A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram de candidatas do sexo feminino, não atingido o percentual exigido pela lei.

A minirreforma eleitoral, aprovada em 2009 pela Lei 12.034, determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros.

A magistrada deu oportunidade ao representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a resposta obtida foi no sentido de que não haveria inconsistência nos percentuais. ?Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal”, afirma a magistrada na sentença.

A coligação também apresentou o argumento de que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto. Sobre o assunto, a magistrada decidiu que ?a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais?. ?Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT.

Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. TRE-MT: Juíza indefere todas as candidaturas a vereador de coligação que não respeitou proporcionalidade de gêneros. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tre-mt-juiza-indefere-todas-as-candidaturas-a-vereador-de-coligacao-que-nao-respeitou-proporcionalidade-de-generos/ Acesso em: 21 nov. 2024