10 de fevereiro de 2012 – 18h19
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 15/12/2011. Foto: Sérgio Camargo./ASICS/TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, em no máximo 60 dias, ouça as testemunhas arroladas pelos deputado federal Raimundo Coimbra Júnior (PMDB-TO) e deputado estadual Eduardo Bonagura (PPS-TO), que são acusados pelos adversários de supostamente terem cometido abuso de poder econômico e político, uso indevido de meio de comunicação social e captação ilícita de sufrágio durante o pleito de 2010.
O ministro indeferiu, porém, o pedido de substituição de três das testemunhas, uma vez que o argumento utilizado pelos deputados não encontrou respaldo legal no art. 408 do Código de Processo Civil, que define que só é possível substituir testemunha em caso do seu falecimento, de por motivo de saúde ela estar impossibilitada de depor ou, se tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
Ao dar andamento ao recurso contra a expedição de diploma dos parlamentares tocantinenses, Versiani decidiu ainda excluir o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a Coligação Força do Povo I, a Coligação Força do Povo II e o Partido Popular Socialista (PPS) do pólo passivo do processo e determinou que seja cientificada a Procuradoria-Geral Eleitoral sobre a retratação do pedido de desistência dos recorrentes.
Recurso contra expedição do diploma
O recurso contra expedição de diploma havia sido proposto, inicialmente, pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelas Coligações Nova União do Tocantins e Frente Tocantins Levado a Sério, e por Carlos Alberto da Costa e Alexandre Santiago Filho, candidatos, respectivamente, aos cargos de deputado estadual e deputado federal, contra o deputado federal Raimundo Coimbra Júnior (PMDB/TO) e o deputado estadual Eduardo Bonagura (PPS/TO),bem como contra os Diretórios Estaduais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Popular Socialista (PPS), e as Coligações Força do Povo I e Força do Povo II.
CG/LF
Fonte: TSE
