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Suspenso julgamento de vereador que apresentou certidão criminal inválida

Um pedido de vista do ministro Felix Fischer suspendeu o julgamento de Jaime Debastiani, eleito o vereador com maior número de votos em Passo Fundo (RS) nas eleições 2008.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, conduziu o julgamento no sentido de anular os votos dados ao vereador e, consequentemente, dar posse ao suplente no cargo. Em seu entendimento, Debastiani agiu de má fé ao pedir o registro de candidatura com o intuito de ludibriar a Justiça Eleitoral. Isso porque, condenado criminalmente pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, o então candidato apresentou uma certidão de nada consta criminal da Seção Judiciária de Brasília, que não registrava a sua condenação. O fato ocorreu em julho de 2008, um mês depois de Debastiani começar a cumprir a pena imposta pelo TRF-4.

O MPE pediu a anulação do registro sob o argumento de que ele apresentou certidão negativa de uma região onde nunca atuou e pretende ser diplomado em cargo para o qual não podia sequer votar, quanto mais ser votado, uma vez que condenação criminal suspende os direitos políticos.

Ocorre que o registro do vereador já transitou em julgado (sentença da qual não cabe recurso) e o plenário deverá discutir a possibilidade de anular tal decisão, considerando que foi proferida com erro da Justiça Eleitoral que aceitou a certidão inválida.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Felix Fischer.

Processos relacionados:
Respe 35707
Respe 35716

CM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Suspenso julgamento de vereador que apresentou certidão criminal inválida. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/suspenso-julgamento-de-vereador-que-apresentou-certidao-criminal-invalida/ Acesso em: 26 jul. 2024