Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Robson Rodovalho, do Distrito Federal (DF). Para os autores do pedido, Izalci Lucas Ferreira e Osório Adriano, primeiro e segundo suplentes do Democratas no DF, Rodovalho deixou o DEM – sigla pela qual se elegeu em 2006 – para se filiar ao PP, sem justificar seu desligamento.
De acordo com Izalci e Osório Adriano, Rodovalho entrou com uma ação no TSE (PET 3001), pedindo à Corte Eleitoral que declarasse a existência de justa causa para sua desfiliação do Democratas. O parlamentar fundamentou o pedido alegando que participava da criação de um novo partido ? o PSR, o que justificaria seu desligamento do DEM sem desrespeitar a Resolução TSE 22.610/07. Rodovalho teria, inclusive, ?tranqüilizado? o partido, dizendo que caso não lograsse êxito no TSE, permaneceria no DEM, revelam os suplentes.
Apesar de o pedido de Rodovalho não ter sido ainda julgado no TSE, dizem os Democratas, ?o suposto partido, todavia, não foi criado e, além disso, o ora requerido [Rodovalho] filiou-se ao Partido Progressista (PP), sem nenhuma justificativa, simplesmente, entregando na sede do Democratas/DF seu pedido de desfiliação?.
Izalci e Osório afirmam que têm legitimidade para agir, por serem respectivamente 1º e 2º suplentes do DEM, no Distrito Federal. Como a legenda teria ficado inerte durante os trinta dias que a Resolução 22.610/07 dá aos partidos para pedirem o mandato de volta, eles decidiram entrar com a ação no TSE.
Processo relacionado:
Pet 3019
MB/GA
Fonte: TSE
