Carlos Alberto Pereira, eleito suplente de deputado federal em Minas Gerais pela coligação PP/PTB/PL/PFL/PAN/PSDB, em 2006, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a decretação da perda do cargo do deputado George Hilton por suposta infidelidade partidária. O processo está sob relatoria do ministro Fernando Gonçalves (foto).
De acordo com o suplente, no último 4 de outubro, o deputado teria deixado o Partido Progressista – legenda pela qual se elegeu – e filiado-se ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) sem apresentar justa causa, o que configuraria infidelidade partidária.
O suplente alega que tem legitimidade para pedir a perda do cargo, pois o PP não questionou a saída da parlamentar dentro do prazo estipulado pela resolução 22.610/07, do TSE, que é de 30 dias após a desfiliação.
Justa causa
A resolução 22.610/07 disciplina que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não formule o pedido dentro de 30 dias após a desfiliação, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir a decretação da perda do mandato.
A mesma norma elenca quatro motivos como justa causa para se deixar uma legenda sem que haja a perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Processo relacionado
Pet 3035
GA/MB
Fonte: TSE
