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Senador consulta TSE sobre legitimidade do suplente para pedir mandato em caso de infidelidade partidária

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo senador Francisco Oswaldo Neves Dornelles (PP-RJ) que indaga a Corte sobre a legitimidade do suplente como parte nos casos de reivindicação do mandato do titular.

Em tese, o parlamentar pergunta:

“1. Aquele primeiro suplente de deputado seria parte legítima para reivindicar o mandato de titular? (Art. 1, §2º, in fine da Resolução TSE 22.610).”

“2. O segundo suplente que permaneceu no partido A seria parte legítima para reivindicar o mandato do titular?”

“3. No caso de decretação de perda do cargo eletivo do titular, quem ocuparia a vaga? O primeiro suplente (que deixou o partido A) ou o segundo suplente (que permaneceu no partido A)??

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

LR/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Senador consulta TSE sobre legitimidade do suplente para pedir mandato em caso de infidelidade partidária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/senador-consulta-tse-sobre-legitimidade-do-suplente-para-pedir-mandato-em-caso-de-infidelidade-partidaria/ Acesso em: 08 mar. 2026