O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo senador Francisco Oswaldo Neves Dornelles (PP-RJ) que indaga a Corte sobre a legitimidade do suplente como parte nos casos de reivindicação do mandato do titular.
Em tese, o parlamentar pergunta:
“1. Aquele primeiro suplente de deputado seria parte legítima para reivindicar o mandato de titular? (Art. 1, §2º, in fine da Resolução TSE 22.610).”
“2. O segundo suplente que permaneceu no partido A seria parte legítima para reivindicar o mandato do titular?”
“3. No caso de decretação de perda do cargo eletivo do titular, quem ocuparia a vaga? O primeiro suplente (que deixou o partido A) ou o segundo suplente (que permaneceu no partido A)??
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
LR/BA
Fonte: TSE
