O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou representação, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o pré-candidato à presidência da República, José Serra. O PT alega que, no último dia 20 de maio, o PSDB fez propaganda antecipada em favor de José Serra durante inserção de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na Bahia.
Sustenta o partido que houve conotação negativa ao atual governo da Bahia além de divulgação da imagem pessoal de José Serra, o que é proibido pela Lei 9504/97 (Lei das Eleições). A inserção, veiculada na TV Bahia, afiliada da Rede Globo de Televisão, mostra o pré-candidato do PSDB afirmando que o governo federal precisa melhorar o atendimento de saúde. ?Aqui na Bahia falta hospital no estado inteiro?, disse.
A representação petista lembra que o artigo 36 da Lei das Eleições estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, sob pena de multa em valores entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Além disso, sustenta que a inserção violou o artigo 45 da lei que regulamenta os partidos políticos, por não se adaptar a nenhum dos dispositivos que vedam ?a participação de pessoa filiada a partidos que não o responsável pelo programa? e a ?divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos?. A penalidade, no caso, é de cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no semestre seguinte.
Por fim, lembra ainda que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é possível a cumulação das penas previstas nos dois artigos, quando ambas ocorrem em conjunto.
Liminarmente, o PT pede a proibição do PSDB reapresentar a inserção no próximo dia 25 de maio, conforme o previsto, além da notificação do partido e de seu pré-candidato e da TV Globo Bahia. No mérito, o PT pretende a aplicação das duas penas: cassar o tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção no semestre seguinte, e a multa.
A representação foi enviada ao corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior.
Processo relacionado: Rp 117829
BB/LF
Fonte: TSE
