O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou com ressalvas as contas do diretório nacional do Partido Verde (PV) referentes a 2005. O ministro tomou a decisão com base em parecer do órgão técnico do TSE, que opinou pela aprovação das contas, desde que a legenda cumpra uma série de determinações e recomendações da Corte.
O Tribunal verificou que o PV não cumpriu em uma parte daquele ano o prazo de 15 dias para o repasse de 20% dos recursos do Fundo Partidário à Fundação Verde Herbert Daniel, mantida pelo partido. A legislação fixa prazo de 15 dias entre o repasse da cota do Fundo Partidário à legenda e a transferência de parcela dessa verba ao instituto/fundação mantido pela agremiação política.
O TSE encontrou também irregularidades contábeis nas contas de 2005 do PV. Diante disso, provas e devidos ajustes quanto a esses pontos, acompanhados de notas explicativas, devem constar nos autos da prestação de contas da legenda do exercício de 2009.
O órgão técnico ponderou, no entanto, que as falhas, as impropriedades e as irregularidades detectadas, no valor total atualizado de R$ 94.079,10, que foi encaminhado ao Erário, podem ser aceitas, diante das justificativas apresentadas e do universo das despesas registradas.
O ministro Arnaldo Versiani recomendou ainda em sua decisão que o PV adote em suas próximas prestações de contas determinados procedimentos técnicos, como observar os princípios contábeis e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O relator destacou que os documentos fiscais, notas fiscais de vendas e de prestação de serviços, no caso de pessoas jurídicas, e as faturas e recibos de pessoas físicas, anexados à prestação de contas, não devem ter emendas, rasuras, acréscimos nem entrelinhas.
Outra recomendação é que estes documentos deverão vir em nome do partido, contendo data da emissão, detalhamento do material fornecido ou do serviço prestado, evitando generalizações ou abreviaturas que impeçam o conhecimento da natureza das despesas e a unidade fornecedora do material ou do serviço.
No caso de serviços prestados por pessoas físicas, é preciso exigir a nota fiscal do serviço efetuado e/ou recibo de pagamento de autônomo, com os números de identidade e CPF e inscrição no INSS, se for essa a questão.
Além disso, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que é necessário apresentar, nos gastos com transportes, viagens e estadias, os bilhetes de passagens e relatório circunstanciado, contendo eventos relacionados, finalidade, pessoas beneficiadas e sua relação com o partido.
Ao final de sua decisão, o relator determinou a comunicação à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Estado de São Paulo dos repasses feitos pelo PV, no valor total de R$ 229.428,33 a favor do Instituto Herbert Daniel.
Processo relacionado:
Pet 1855
EM/GA
Fonte: TSE
