09 de novembro de 2011 – 15h44
Ministra Cármen Lúcia em sessão do TSE. Brasilia/DF 02/06/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O diretório nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (9), consulta sobre a ciência do diretório nacional para cumprir decisão em processo que julga as contas dos diretórios regional e municipal.
Em tese, o questionamento da legenda é o seguinte:
A) A eficácia da decisão que reconhece a ausência de prestação de contas ou desaprovação das mesmas por parte do diretório regional e municipal, em relação ao diretório nacional, prescinde da ciência deste último da decisão em processo do qual não participou ou precisa o mesmo ser notificado para a aplicação das sanções cabíveis?
A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
AR/LF
Processo relacionado: CTA 171758
Fonte: TSE
