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PSDB apresenta consultas sobre aplicação de dispositivos da reforma eleitoral

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) três consultas que indagam sobre a aplicação e a abrangência de determinados dispositivos da lei que alterou a legislação eleitoral (Lei nº 12.034, de 2009). Aprovada recentemente, a Lei nº 12.034 já vigora para as eleições de 2010.

Na primeira consulta, o PSDB informou que a Lei nº 12.034 alterou o parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), ao fixar que cada partido ou coligação ?preencherá? o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo.

O PSDB teme que a interpretação literal do dispositivo possa levar à conclusão de que o partido ?se veria obrigado a preencher esses 30% de vagas, de modo que o gênero de menor número da chapa acabaria por limitar a quantidade de candidaturas em número inferior ao estabelecido pelo caput do art. 10 da Lei n° 9.504/97?.

?Com efeito, uma regra programática, dirigida ao prestígio da igualdade entre os sexos, acabaria por resultar – nesta interpretação literal – numa regra restritiva de participação partidária na vida política do País?, ressalta o PSDB.

O partido questiona, na segunda consulta sobre a Lei nº 12.034, se a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres somente pode ser feita pelo diretório nacional do partido, ou pode o diretório nacional delegar a cada diretório regional, com base na parcela do Fundo Partidário que recebe, a aplicação do percentual previsto para o programa regional.

A reforma eleitoral fixou que o partido deve aplicar 5% no mínimo do total do Fundo Partidário nestes programas. Outros questionamentos foram feitos pelo PSDB em ambas as consultas.

Emenda Constitucional

O PSDB pergunta na terceira consulta se a regra do artigo 6º da Lei nº 9.504/97 permanece em vigor com a Emenda Constitucional nº 52, que isentou as candidaturas estaduais, distritais ou municipais de seguirem as candidaturas nacionais feitas pelos partidos.

O artigo da Lei das Eleições faculta aos partidos, na mesma circunscrição, celebrar coligações para a eleição majoritária, proporcional ou para ambas, podendo, neste último caso, se formar mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que compõem a coligação para o pleito majoritário.  Também outras perguntas foram feitas pelo PSDB na consulta sobre o tema.

Processos relacionados:
Cta 1739
Cta 1740
Cta 1741

EM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PSDB apresenta consultas sobre aplicação de dispositivos da reforma eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/psdb-apresenta-consultas-sobre-aplicacao-de-dispositivos-da-reforma-eleitoral/ Acesso em: 08 mar. 2026