O PRTB ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o portal Terra (Terra Networks Brasil Ltda), questionando o fato de a empresa ter realizado entrevista com a candidata do Partido Verde à Presidência da República, Marina Silva, no último dia 26, e não ter concedido o mesmo espaço aos demais candidatos. O relator da representação é o ministro Henrique Neves (foto).
Para a legenda, ao agir dessa forma, a empresa contrariou veementemente a Constituição Federal de 1988, principalmente nos pontos em que a Carta afirma que ?todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza? (cabeça do artigo 5º), que ?a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada? (artigo 5º inciso XXXVI) e o inciso V do artigo 1º, e que República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político (artigo 1º, inciso V).
A Constituição não faz distinção na aplicação dos princípios da isonomia, do Estado Democrático de Direito e do Pluripartidarismo, seja em rádio, televisão ou internet, sustentam os advogados do partido. Assim, concluem, esses princípios devem ser aplicados sem restrições.
O PRTB pede que seja aplicada ao portal Terra a multa prevista no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504/97) que pode variar de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00.
MB/GA
Processo relacionado:
RP 199326
Fonte: TSE
