16 de dezembro de 2011 – 16h54
Ministra Cármen Lúcia durante sessão do TSE. Brasilia/DF 24/11/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Na primeira sessão jurisdicional no plenário da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida nesta quinta-feira (15), os ministros decidiram, por maioria, pela realização de eleição suplementar indireta para a escolha do prefeito e vice de Ararendá-CE, e de eleição direta para os cargos de prefeito e vice de Espigão Alto do Iguaçu-PR. A eleição indireta do prefeito e vice-prefeito ocorre via Câmara de Vereadores.
No caso de Ararendá, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedeu mandado de segurança em favor da Câmara Municipal para confirmar a realização de eleição suplementar indireta no município. Segundo a ministra, a Lei Orgânica de Ararendá prevê expressamente que se faça eleição indireta para prefeito e vice, quando os cargos vagarem na segunda metade do mandato, justamente o que ocorreu.
Com a concessão do mandado, o TSE confirmou a liminar dada pela ministra que havia suspendido a eficácia da resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinava a realização de eleição suplementar direta em Ararendá.
Com relação a Espigão Alto do Iguaçu, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concedeu mandado de segurança ajuizado pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela Câmara de Vereadores, que solicitavam que a eleição suplementar na cidade ocorresse na modalidade direta.
De acordo com a ministra, como a Lei Orgânica do Município nada dispõe sobre a forma de eleição no caso de vagarem os cargos de prefeito e vice, ?a forma direta é a que melhor se coaduna com a Constituição, pois se harmoniza com o princípio democrático, confere maior legitimidade aos eleitos, bem como imprime máxima efetividade à soberania popular?.
Ao acolher o mandado, o TSE confirmou liminar dada pela ministra, que havia suspendido a eficácia da resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinava a realização de eleição indireta para a escolha do prefeito de Espigão Alto do Iguaçu. Neste julgamento, o advogado Luiz Gustavo Motta Severo da Silva, ao atuar na representação do PSDB municipal e de Hilário Czechowski, fez a primeira sustentação oral no plenário da nova sede do TSE.
Nos dois municípios, os prefeitos e seus vices eleitos em 2008 foram afastados pela Justiça Eleitoral.
Assista ao vídeo do julgamento.
EM/LF
Processos relacionados: MS 161451 e MS 178775
Fonte: TSE