O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), enviou defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em três representações apresentadas pelo DEM que pedem a aplicação de multa por propaganda eleitoral
Em todas elas, a defesa do presidente alega que não houve nos eventos realizados no dia 1º de maio, Dia do Trabalho,a existência de provas de propaganda eleitoral antecipada, nem de pedido expresso de votos. Diz que o artigo 36-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) dispõe que não é considerada propaganda antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates, no rádio, na televisão ou na internet, “desde que não haja pedido de votos”.
Diz ainda que as representações do DEM são conjecturas a partir de frágeis elementos que desvirtuam a acusação de propaganda eleitoral antecipada, “para macular a imagem do presidente da República e promover a veiculação do partido”.
CUT
No caso da Representação 98696, o DEM pediu a aplicação de multa por evento organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), quando o presidente Lula, em discurso, disse que deixará a presidência da República com a consciência tranquila do dever cumprido, mas sabendo “que ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de quinhentos anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento”.
Segundo o DEM, o real propósito da declaração de Lula foi facilmente percebido pelos presentes ao evento, tendo em vista que houve uma efusiva manifestação da plateia que gritou o nome de Dilma.
Em defesa, a AGU sustenta que para a configuração de propaganda eleitoral antecipada são necessárias a menção à candidatura, ao futuro pleito eleitoral e à ação política a ser desenvolvida. No caso, afirma, “não há menção a política pública específica que se pretenda desenvolver numa próxima candidatura, não há pedido de voto, assim como qualquer exposição de motivos que levem a inferir que a suposta beneficiária seja a mais apta para a função pública”.
Força sindical
Na Representação 101294, o DEM alega que, no último dia 1º de maio, o presidente Lula, a Força Sindical e seu presidente, Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), em evento realizado no dia 1º de maio, realizaram propaganda antecipada em favor de Dilma Rousseff.
O DEM sustenta que, durante o evento, em São Paulo, o presidente Lula, ao lado de Dilma Rousseff, após uma síntese de sua administração, afirmou: “eu quero que quem venha depois de mim ? e vocês sabem quem eu quero ? saiba que tem que fazer mais e fazer melhor, e fazer muito mais”.
A defesa do presidente Lula afirma que, para o evento, as donas da festa ? a Força Sindical e a CGTB ? escolheram os convidados, o que não é questão afeta ao presidente da República. Diz ainda que o simples comparecimento de Dilma Rousseff à solenidade “não pode ser interpretada como campanha política, senão como mera intenção de prestigiar o evento de entidade simbioticamente ligada ao movimento trabalhista”.
Sindicato
No caso da Representação 101112, o DEM alega que o presidente Lula fez propaganda fora de época da candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República durante discurso em evento organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Paulo, em comemoração ao Dia do Trabalho.
Segundo o Democratas, em seu discurso o presidente Lula “além de proferir palavras de cunho eminentemente eleitoral comparando o atual governo com a gestão passada”, fez várias referências ao nome deDilma Rousseff, “com o fim exclusivo de projetar a sua pré-candidatura à Presidência da República”. O DEM informa que Dilma estava presente à solenidade.
Para o DEM, a “única conclusão a que se pode chegar” no caso é a de que o evento organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC “não passou de mais um comício em prol da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) para o próximo pleito presidencial”. O partido argumenta que o discurso de Lula “teve como mote um retrospecto das alegadas “vitórias” da atual gestão e a necessidade de dar sequência” às ações de governo.
No entanto, de acordo com a defesa, considerando as origens do presidente da República, “é natural que esta autoridade se manifeste perante aqueles que considera seus pares o desejo de continuidade de sua obra”. Afirma ainda que o discurso do presidente “apenas indicou que os programas devem e vão continuar independentemente de quem lograr êxito nas próximas eleições presidenciais”.
A defesa pede, por fim, a improcedência das representações por não haver “existência dos requisitos cumulativos essenciais para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada”.
Processos relacionados: Rp 98696, 101294, 101112
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03 de maio de 2010 – 13h32
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04 de maio de 2010 – 18h51
Fonte: TSE
