TSE

Presidente do TSE nega pedido de prefeito cassado de Pedro Velho (RN) para permanecer no cargo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ayres Britto, negou pedido de liminar, em ação cautelar, feito pelo prefeito reeleito de Pedro Velho (RN), Elizeu Jalmir de Macedo, e seu vice, André Marques Jorge, para permanecerem nos cargos até o julgamento do recurso especial por parte da Corte. Os dois foram cassados pelo juiz eleitoral porque teriam prometido a um eleitor pagar o conserto do veículo de um parente em troca dos votos de seus familiares nas eleições de 2008.

Elizeu Jalmir e o vice afirmam na ação que não há prova nos autos de que realmente os serviços foram feitos no veículo e que a prova testemunhal é frágil, pois os depoimentos teriam sido prestados por adversários políticos.

Sustentam ainda que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que manteve a sentença de primeira instância, não realizou a necessária ligação entre a suposta conduta irregular e a prática de compra de votos.

O ministro Ayres Britto afirmou, ao rejeitar a liminar, que ?as instâncias ordinárias, com fundamento na prova testemunhal, documental e pericial, concluíram ? por unanimidade ? pela captação ilícita de sufrágio, indicando a participação direta do candidato, bem como a entrega de determinada vantagem em troca de votos da família?.

O presidente do TSE ressaltou que, em um juízo preliminar, para rejeitar as conclusões tomadas pela Corte Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado principalmente em via de ação cautelar.

Processo relacionado: AC 5241

EM/CM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Presidente do TSE nega pedido de prefeito cassado de Pedro Velho (RN) para permanecer no cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/presidente-do-tse-nega-pedido-de-prefeito-cassado-de-pedro-velho-rn-para-permanecer-no-cargo/ Acesso em: 09 mar. 2026