20 de dezembro de 2011 – 08h23
Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski na sessão plenária de encerramento do ano judiciário. . Brasília-DF 19/12/2011.Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
?Facilitar o acesso aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral?. Esse é um dos objetivos do serviço de atendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acaba de lançar a Carta de Serviços ao Eleitor, distribuída na manhã desta segunda-feira (19) pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski (foto), antes da sessão de encerramento do ano judiciário.
A Carta de Serviços está publicada em um livreto impresso em papel reciclável que reúne um passo a passo de todos os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral como o pré-atendimento eleitoral, Título Net, alistamento eleitoral, transferência, revisão, segunda via de título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais, certidão de filiação partidária, situação do título e local de votação, justificativa eleitoral, eleitor com deficiência, eleitor no exterior e serviços disponíveis na Central do Eleitor. Uma versão eletrônica também está disponível na página do TSE, na opção ?Serviços ao Eleitor?.
De acordo com o ministro Lewandowski, a ideia da Carta de Serviços é consolidar, em um único local, todas as informações e auxiliar o eleitor naquilo que pode, eventualmente, consistir a sua dúvida ou dificuldade.
Cada ministro do TSE, além dos advogados e pessoas presentes no Plenário na sessão desta quinta, recebeu um exemplar da Carta, que, segundo o presidente, ?é uma consolidação de tudo o que fazemos?.
Durante o lançamento, o ministro Lewandowski, agradeceu à Corregedoria-geral eleitoral que prestou auxílio na compilação desses dados e também aos ?servidores dedicados que não pouparam esforços? para a realização deste projeto.
Neste mês de dezembro, o Tribunal aprovou também as cartas de serviços dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs), que disponibilizam dados completos sobre os cartórios, atendimento ao público, dentre outros serviços.
Veja a carta de serviços ao eleitor
CM/EM
Fonte: TSE
