16 de setembro de 2011 – 11h03
Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE. Brasilia/DF 15/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
José Luiz de França Penna, deputado federal e presidente nacional do Partido Verde (PV), protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta sobre possibilidade de candidatura ao cargo de prefeito, em 2012, para quem já exerceu a chefia do Executivo Municipal.
O presidente do PV narra uma situação em que num determinado município o candidato “A” venceu as eleições de 2004, foi diplomado e assumiu a prefeitura. Após um mês e dezesseis dias exercendo o cargo “A” teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral. Por determinação da Justiça Eleitoral, prossegue Penna, o candidato “B”, segundo colocado nas eleições, assumiu a prefeitura tendo ficado no cargo por cinco dias, sem exercer nenhum ato de gestão e ordenação de despesas, quando, então, o candidato “A” retornou ao exercício do cargo por uma medida cautelar, tendo cumprido todo o mandato. Na eleição de 2008, “B” foi eleito prefeito e exerce atualmente o mandato.
Com base nessa situação, o presidente do PV questiona ao TSE:
1. Os cinco (5) dias em que “B” esteve à frente da chefia do Executivo Municipal, em 2005, constituem um primeiro mandato?
2. Pode “B”, que assumiu interinamente a prefeitura por cinco dias em 2005, e depois eleito para o cargo de prefeito nas eleições de 2008, candidatar-se para o mandato subsequente em 2012?
O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio (foto).
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
FB/MB
Processo relacionado: CTA 151751
Fonte: TSE
