A ministra Cármen Lúcia (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta protocolada pelo presidente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que indaga a Corte sobre os mecanismos de doação permitidos, observados os critérios estabelecidos na legislação.
Em tese, o consulente pergunta:
“Estão permitidas, ou não, os seguintes mecanismos de doação, disponível em sítio de candidato, partido ou coligação, que abrange a seguinte solução tecnológica, com observância dos requisitos: a) identificação do doador e; b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada, consoante o artigo 23, § 4º, inciso III da Lei 12.034/2009, segundo tecnologia descrita abaixo: disponibilização de recursos financeiros de forma eletrônica ou virtual, a semelhante do e-commerce (comércio eletrônico ou virtual), com as usuais proteções e seguranças para o tráfego e armazenamento de informações, por meio de mecanismo, operado pelo doador, através de (i) dados digitais e/ou (ii) voz.”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
LR/BA
Fonte: TSE
