03 de janeiro de 2012 – 14h47
Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski na sessão plenária de encerramento do ano judiciário. . Brasília-DF 19/12/2011.Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Ao dar cumprimento à uma liminar concedida pelo presidente do Tribunal Supeiror Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, a desembargadora Maria das Graças Figueiredo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, determinou que fossem adotados os procedimentos para a recondução de Edson Bastos Bessa, prefeito eleito de Manacapuru-AM, ao cargo.
A presidente do TRE-AM oficiou o juiz eleitoral da 54ª zona para que adote as providências cabíveis a fim de viabilizar o retorno do candidato eleito à prefeitura.
Urgência
Por meio de ação cautelar, Edson Bastos Bessa alegou que a presidente do TRE-AM teria condicionado o cumprimento da liminar deferida pelo ministro Lewandowski à sua respectiva publicação após o recesso forense, que termina no dia 6 de janeiro. Ao analisar a matéria, o ministro Lewandowski decidiu que a recondução deveria ocorrer ?sob pena de perecimento do direito ou, até mesmo, de perda de objeto, ante o decurso do prazo do mandato obtido nas urnas?.
Liminar
Em dezembro, o ministro Lewandowski concedeu a liminar com a justificativa de ?resguardar a vontade popular sufragada nas urnas até o exame mais aprofundado da controvérsia pelo Tribunal Superior Eleitoral?. De acordo com ele, ?a Corte Regional não se pronunciou quanto à potencialidade da suposta captação do sufrágio, requisito que a jurisprudência firme e remansosa do TSE considera condição sine qua non para a cassação de mandato eletivo nessa espécie de ação?.
TRE-AM
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Processo relacionado: AC 187698
MM/LF
Fonte: TSE
