29 de agosto de 2011 – 18h28
Ministro Marcelo Ribeiro em sessão do TSE. Brasilia-DF 23/08/2011. Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de mais um recurso apresentado pelo prefeito eleito em 2008 para o município de Pedro Canário, no Espírito Santo, Mateus Vasconcelos (PTB) e seu vice José Erivan Tavares de Moraes.
Eles foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com base nos artigos 299 e 334 do Código Eleitoral por realizarem bingos nos bairros mais pobres da cidade com o objetivo de promover suas candidaturas.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), teriam sido realizados cerca de 12 bingos entre o mês de abril e maio de 2008 e, nessas oportunidades, Mateus Vasconcelos supostamente distribuiu as cartelas gratuitamente e ofereceu nos sorteios prêmios como televisores, bicicletas e aparelhos de DVD.
Neste novo recurso, eles pedem que a decisão regional seja considerada nula por cerceamento de defesa. Afirmam que, durante a tramitação do processo, o relator determinou o deslocamento das testemunhas de defesa até Vitória, a capital do estado, para depoimento, enquanto todas essas pessoas eram empregadas e teriam os dias de ausência descontados dos seus salários. Segundo o prefeito e o vice, em termos práticos, isso significa negação da produção da prova.
Salientam, no recurso, que o ônus da prova pertence ao autor do processo, no caso o Ministério Público Eleitoral (MPE). Dizem que o ônus da prova foi invertido pois a obrigatoriedade de que as testemunhas se apresentassem na capital do Estado, faltando a seus empregos, ?importa em desabrido cerceamento de defesa e ao devido processo legal?.
Além disso, sustentam que o relator do processo no TRE do Espírito Santo não se manifestou a respeito da reabertura do prazo das alegações finais e afirmara que no atestado médico apresentado por uma das advogadas da defesa não havia a informação sobre a enfermidade. Mateus Vasconcelos informa que no atestado havia o Código Internacional de Doença (CID) e que o relator alegou ?ser prática usual da defesa se utilizar de atestados médicos com intentos meramente procrastinatórios?.
Por fim, o prefeito e o vice eleitos afirmam que a multa a que foram submetidos pela decisão regional ?é um despotismo judicial? pois, ?em qualquer hipótese, as competências jurisdicionais para a imposição das referidas multas são legalmente reservadas ao Tribunal Superior Eleitoral e/ou ao Supremo Tribunal Federal?.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 461845
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Fonte: TSE
