TSE

Prefeito afastado de São Pedro da Cipa (MT) deve retornar ao cargo


O ministro Marco Aurélio (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o retorno de Wilson Virginio de Lima, Evangelista Firmino Rodrigues e Vanildo Borto Fauro aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de São Pedro da Cipa, no Mato Grosso. Depois de terem seus mandatos cassados pelo juiz de primeiro grau por compra de votos, os três recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. O TRE anulou a sentença de primeira instância, mas manteve os três afastados de seus cargos.

Segundo as informações constantes da ação, mesmo tendo anulado a sentença que levou ao afastamento do prefeito, do vice e do vereador, o TRE não determinou o retorno aos cargos, sob o argumento de evitar a alternância no comando do município. Diante disso, a defesa recorreu ao TSE, pedindo a concessão de uma liminar para determinar a recondução dos três a seus respectivos cargos, até que a corte superior dê a decisão final sobre o caso, ao analisar recurso especial ajuizado no TSE.

Consequência própria

Em sua decisão, o ministro salientou que o TRE cassou a sentença que implicara a cassação dos autores, mas deixou de implementar  ?a consequência própria, ou seja, o retorno aos cargos daqueles que passaram pelo crivo do sufrágio universal, sendo eleitos?. Para o ministro, ?a conveniência de evitar-se verdadeiro revezamento na ocupação dos cargos não se sobrepõe à premissa segundo a qual foi declarado nulo o crivo de cassação?.

Com esse entendimento, o ministro deferiu a medida cautelar, ?assentando como consequência lógica da insubsist ência da sentença proferida o retorno aos cargos daqueles que por ela foram afastados?.

MB/GA

Processo relacionado: AC 150049


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prefeito afastado de São Pedro da Cipa (MT) deve retornar ao cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/prefeito-afastado-de-sao-pedro-da-cipa-mt-deve-retornar-ao-cargo/ Acesso em: 15 mar. 2026