Os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiram nesta quinta-feira (26) o pedido de cassação da prefeita de Monteiro-PB, Ednacé Alves Silvestre Henrique (PSDB), e do seu vice, Eugênio Henrique Barbosa.
O julgamento do recurso eleitoral, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada na 29ª Zona com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, apreciou as denúncias de captação ilícita de votos durante a campanha de 2008.
O relator do processo, juiz-membro Tércio Chaves de Moura, pugnou no seu voto pela inexistência, nos autos, de provas do crime de captação ilícita de votos, acompanhando o entendimento manifestado pelo Ministério Público Eleitoral.
Os demais membros seguiram o voto do relator, com exceção do juiz federal João Bosco Medeiros, que se declarou suspeito. O corregedor do TRE-PB, Miguel de Britto Lyra, esteve ausente da sessão por motivo de viagem a serviço.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-PB.
Fonte: TSE