TSE

Prefeita cassada de Eliseu Martins-PI é reconduzida ao cargo

1° de setembro de 2011 – 17h38

Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia/DF 30/08/2011 Foto:Nelson Jr/ASICS/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu ação cautelar para suspender a cassação do diploma e reconduzir Teresinha de Jesus Miranda de Araújo ao cargo de prefeita de Eliseu Martins, no Piauí, até julgamento no TSE de recurso especial por ela apresentado. O ministro determinou ainda a suspensão da eleição suplementar convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para a escolha do novo prefeito do município, que estava marcada para o dia 2 de outubro. A prefeita cassada pelo TRE-PI estava afastada do cargo desde 10 de agosto de 2011.


A decisão do ministro Arnaldo Versiani suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional do Piauí que cassou os diplomas da prefeita Teresinha de Jesus e de seu vice Tamires Alves Duarte por suposta prática de conduta vedada a agente público na eleição de 2008. A corte regional julgou procedente representação em que a prefeita foi acusada de distribuir 156 cartas de aforamento de terras com a intenção de obter votos de eleitores. A corte regional entendeu que as cartas de aforamento não estavam previstas no orçamento e em lei no ano anterior ao pleito. A decisão do ministro Versiani também suspende a multa imposta à prefeita.


Argumentos


Na ação cautelar, a prefeita afirma que a condenação do TRE-PI se baseou nos mesmos fatos de outra denúncia contra ela, que a corte regional já havia rejeitado. Segundo Teresinha de Jesus, a representação ajuizada não trouxe elementos novos para justificar a mudança de posição do tribunal regional.


Sustenta que sua punição ?levou em conta tão somente a expedição de 156 cartas de aforamento em ano eleitoral, não especificando a benesse concedida pela administração pública, o fim eleitoral da conduta praticada e a sua influência no resultado da eleição?. 


Alega que, na primeira ação julgada contra ela sobre o caso, o TRE-PI concluiu que os autos não traziam provas de que os títulos de aforamento teriam sido expedidos com o objetivo de obter votos ou outra vantagem eleitoreira, mas que visavam a regularizar a posse das terras.


Ressalta a prefeita afastada que não desrespeitou o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata das condutas vedadas a agentes públicos, porque não distribuiu bens em período eleitoral, mas apenas regularizou terrenos que já haviam sido doados em gestões anteriores.


Defende que deve ser anulada a cassação de seu diploma por ser punição incluída pela Lei 12.034/2009 no artigo 73 da Lei 9.504. Sustenta a prefeita que a pena de cassação somente poderia ser aplicada aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei 12.034, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal.


Argumenta ainda que sua cassação pelo Tribunal Regional do Piauí não levou em conta, para configurar o abuso de poder, o potencial da suposta conduta irregular para desequilibrar a eleição. Além disso, diz que sua cassação não seguiu o princípio da proporcionalidade da pena.


Decisão


Em sua decisão na cautelar, o ministro Arnaldo Versiani informa que o tribunal regional afirmou em seu acórdão que “para a configuração da conduta vedada não é necessário demonstrar que tenha havido caráter eleitoreiro ou promoção pessoal”.


Porém o ministro cita que o inciso IV do artigo 73 da Lei 9.504 fala justamente que é proibido ao agente público o uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido ou coligação. Ou seja, exige como condição para se comprovar a conduta vedada no caso o uso promocional dos bens distribuídos.


?Vê-se, portanto, que, em juízo preliminar próprio das ações cautelares, o acórdão regional parece ter divergido da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, para a configuração da conduta vedada prevista no inciso IV do art. 73 da Lei das Eleições, qual seja, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, é necessário demonstrar o caráter eleitoreiro ou o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação?, afirma o ministro.


EM/LF


Processo relacionado: AC 142743


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prefeita cassada de Eliseu Martins-PI é reconduzida ao cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/prefeita-cassada-de-eliseu-martins-pi-e-reconduzida-ao-cargo/ Acesso em: 16 mar. 2026