1° de setembro de 2011 – 17h15
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia/DF 01/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O Partido da República (PR) ajuizou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para modificar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar o pedido de divulgação de propaganda partidária regional, cassou o tempo de divulgação do partido antes da decisão definitiva em duas representações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com o recurso, o tribunal regional julgou pela aplicação imediata da sanção, firmando o entendimento de que a decisão deveria ser executada imediatamente. No entanto, diz o partido, não há suporte legal para a aplicação da cassação de tempo de propaganda partidária antes do trânsito em julgado das representações.
A legenda cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara quando diz que ?a cassação do direito de transmissão recairá sobre programa partidário com exibição prevista para o semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão?, de acordo com o que prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 45, parágrafo 2º).
O relator é o ministro Arnaldo Versiani.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 623415
Fonte: TSE
