1° de setembro de 2011 – 22h01
Ministro Dias Toffoli durante sessão do TSE. Brasilia/DF 01/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou prejudicado e determinou o arquivamento de pedido feito pela juíza eleitoral de Jardim-CE a fim de que fossem enviadas forças federais para garantir a normalidade da eleição que escolherá os novos prefeito e vice-prefeito do município no próximo domingo (4).
O pedido foi considerado prejudicado porque o governador do Ceará, Cid Gomes, assegurou à relatora original do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o envio de 80 policiais militares para fazer a segurança do pleito na localidade. O governador informou à ministra que as forças policiais do Estado têm todas as condições de garantir a tranquilidade do pleito.
Na sessão, o ministro Dias Toffoli leu seu relatório e voto sobre o pedido em substituição à ministra Cármen Lúcia. O ministro informou que a ministra, na condição de relatora original do pedido, entrou em contato com a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e com o governador do Ceará, informando sobre a requisição de forças federais pela juíza eleitoral de Jardim diretamente ao TSE.
Os pedidos de requisição de forças federais, quando feitos por juízes eleitorais, devem passar primeiramente pelo TRE local. Após o trâmite no Estado, a corte regional faz o pedido ao TSE de envio de tropas para assegurar a tranquilidade em uma determinada eleição.
No entanto, a juíza fez o pedido de forças federais diretamente ao TSE, sem passar pela corte regional. Nele argumentou que o envio de tropas federais era necessário já que há informações sobre ameaças de destruição de urnas eletrônicas após a realização da eleição em Jardim.
Ela informou que o envio de forças federais daria tranquilidade ao pleito e garantiria a segurança da comunidade, prevenindo o acirramento de ânimos em razão da disputa eleitoral.
O governador do Ceará garantiu por telefone à ministra Cármen Lúcia o envio de 80 policiais militares ? o mesmo número solicitado pela juíza no caso das tropas federais. O ministro Dias Toffoli considerou o pedido prejudicado e determinou seu arquivamento.
A decisão do Plenário foi unânime.
EM/LF
Processo relacionado: PET 143265
Fonte: TSE
