Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por maioria, na sessão desta quinta-feira (24), recurso que pretendia a cassação do deputado federal Carlos Melles (DEM-MG). Ele foi acusado de abuso dos meios de comunicações nas eleições de 2006.
O recurso contra o deputado Carlos Melles foi apresentado ao TSE pelo deputado estadual Rêmolo Aloise. Ele afirma que uma emissora de TV local favoreceu o candidato, em período eleitoral, ao mostrar sua imagem em vinhetas sobre a sua programação.
Votação
O único voto pela cassação foi do ministro Felix Fischer, relator, que não faz mais parte da composição do tribunal. Ele entendeu que a emissora de TV favoreceu o candidato, em período eleitoral, ao mostrar sua imagem em vinhetas sobre a sua programação.
O ministro Fernando Gonçalves, que também já não compõe o tribunal, no entanto, entendeu que Carlos Melles não fez uso indevido de meios de comunicação e nem houve fato, no caso, com potencial capaz de influenciar as eleições de 2006 em Minas Gerais.
A mesma posição foi tomada pelo ministro Marcelo Ribeiro. Ele disse que não houve desequilíbrio entre os candidatos e que a forma de exibição das imagens do candidato, pelo tempo mínimo de cerca de um segundo, ameniza a influência dessas imagens no eleitorado.
Na sessão de hoje, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto vista. Disse que a imagem do deputado que aparece na vinheta não chega a um segundo, sem voz, o que não tem potencialidade para influenciar o resultado da eleição.
Também votaram com a divergência o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia.
BB/LF
Processo relacionado: RCEd 672
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Fonte: TSE
