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Plenário extingue punição a vereador de São João do Soter (MA) acusado de fraude eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na sessão desta terça-feira (29), extinta a punição imposta ao vereador do município de São João do Soter (MA), Geraldo Miranda Pinto (PTN), acusado de induzir eleitores de outros municípios a transferirem o domicílio eleitoral para o São João do Soter de forma fraudulenta. Além disso, o Tribunal concedeu habeas corpus a Maria de Fátima Sousa Nascimento, servidora publica lotada no Fórum eleitoral de Caxias, que teria ajudado o então candidato.

O vereador também foi acusado de ter prometido vantagens em troca de votos, como facilidade para aposentadoria e melhoria das condições dos professores,  além de ter recebido títulos eleitorais não os devolvendo aos eleitores. Assim, ambos foram condenados, em primeira instância, nas penas do art 350. O vereador foi condenado também nos artigos 290 e  299 todos do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

O ministro-relator, Fernando Gonçalves, com relação ao vereador, excluiu a pena imposta pelo artigo 350 do CE e considerou prescrita a pena fixada em relação aos demais artigos, por ter sido publicada em 26 de junho de 2006.

Com relação a Maria de Fátima, condenada a um ano e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa, o relator concedeu habeas corpus, com base no Código Penal. A decisão em relação aos dois foi unânime.

Processo relacionado:
Respe 28535

BB/BA


Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. Plenário extingue punição a vereador de São João do Soter (MA) acusado de fraude eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/plenario-extingue-punicao-a-vereador-de-sao-joao-do-soter-ma-acusado-de-fraude-eleitoral/ Acesso em: 19 jan. 2026