O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na sessão desta terça-feira (29), extinta a punição imposta ao vereador do município de São João do Soter (MA), Geraldo Miranda Pinto (PTN), acusado de induzir eleitores de outros municípios a transferirem o domicílio eleitoral para o São João do Soter de forma fraudulenta. Além disso, o Tribunal concedeu habeas corpus a Maria de Fátima Sousa Nascimento, servidora publica lotada no Fórum eleitoral de Caxias, que teria ajudado o então candidato.
O vereador também foi acusado de ter prometido vantagens em troca de votos, como facilidade para aposentadoria e melhoria das condições dos professores, além de ter recebido títulos eleitorais não os devolvendo aos eleitores. Assim, ambos foram condenados, em primeira instância, nas penas do art 350. O vereador foi condenado também nos artigos 290 e 299 todos do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O ministro-relator, Fernando Gonçalves, com relação ao vereador, excluiu a pena imposta pelo artigo 350 do CE e considerou prescrita a pena fixada em relação aos demais artigos, por ter sido publicada em 26 de junho de 2006.
Com relação a Maria de Fátima, condenada a um ano e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa, o relator concedeu habeas corpus, com base no Código Penal. A decisão em relação aos dois foi unânime.
Processo relacionado:
Respe 28535
BB/BA
Fonte: TSE
