Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram extinguir o processo que pedia a cassação do prefeito reeleito em Santa Cecília (SC), João Rodoger de Medeiros (DEM-SC). Ele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) catarinense por compra de votos e recorreu ao TSE para anular esta decisão. Desde março deste ano, o prefeito permanecia no cargo por uma liminar concedida pelo ministro Felix Fischer, relator do caso.
De acordo com a decisão do TRE, baseada na acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a maneira de operar a compra de votos ?foi descrita em detalhes pelas testemunhas de acusação de modo preciso e uniforme, estando respaldada, inclusive, pelos testemunhos dos próprios correligionários do recorrente responsáveis por sua implementação, os quais admitiram pedir votos, acompanhado da oferta de remuneração por serviços prestados?.
A defesa de João Rodoger diz que as testemunhas são suspeitas, uma vez que eram ligadas a coligação adversária e teriam feito uma escritura pública para forjar uma compra de votos que não existiu e dar materialidade ao que não ocorreu.
Voto
O ministro Felix Fischer não julgou o mérito, pois acolheu o argumento da defesa, segundo o qual o processo deveria ser anulado, uma vez que o vice-prefeito não foi citado desde o início da tramitação, tendo sido incluído somente depois da sentença de cassação.
No entanto, ao seguir entendimento da maioria dos ministros, o relator modificou seu voto para extinguir o processo, uma vez que a ação foi proposta antes de se firmar jurisprudência atual do TSE, que determina a anulação do processo no caso de o vice não ter sido citado. Nesses casos, a orientação é extinguir o processo.
Processo relacionado:
Respe 35292
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30/03/2009 – Prefeito de Santa Cecília (SC) obtém liminar para permanecer no cargo até exame de recurso
CM/BA
Fonte: TSE
