TSE

Pedido de vista suspende julgamento do deputado distrital Benício Tavares

10 de novembro de 2011 – 21h53

Sessão do TSE. Brasili/df 10/11/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Pedido de vista da ministra Nancy Andrighi suspendeu, na noite desta quinta-feira (10), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento de um recurso do deputado distrital Benício Tavares (PMDB) contra a cassação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Além da cassação, Benício Tavares foi declarado inelegível por oito anos e condenado a pagar multa de R$ 10 mil.

O TRE-DF julgou procedente a ação ajuizada contra Benício, por compra de votos e abuso de poder político, por conta de reuniões realizadas com funcionários de uma empresa de vigilância sediada na capital, nos dias 10 e 11 de agosto de 2010. Para a corte regional, na ocasião teria havido coerção de funcionários em troca de seus votos. Segundo o TRE-DF, a promessa dada em troca dos votos para Benício, nas eleições de 2010, seria a manutenção do emprego para os vigilantes.

Preliminar

O ministro Marcelo Ribeiro, relator do recurso, levantou uma preliminar no julgamento. Disse que o autor da ação, Antônio Gomes Leitão, desistiu do recurso. Antes de iniciar a leitura de seu voto, o ministro homologou o pedido e assinalou que os recursos apresentados pelos demais recorrentes ? Raimundo Ribeiro e Robério Bandeira de Negreiros Filho discutiam apenas o destino dos votos dados a Benício Tavares caso ele seja cassado.

De acordo com o ministro, no recurso ao TSE tanto Raimundo Ribeiro e Robério Negreiros seriam apresentados como terceiros prejudicados, o que considerou similar a figura do assistente simples. ?E a assistência, nesses casos, o Tribunal tem decidido isso com freqüência, é simples: com a desistência que agora homologo do recurso especial proposto pela parte, a quem eles assistiriam, para de haver o interesse de recorrer, então os recursos deles estariam prejudicados?.

O ministro Marco Aurélio, que pediu para apresentar seu voto antecipadamente, afirmou que a partir do momento em que partes foram admitidas no processo ?e assim entendo a proclamação de que seriam terceiros prejudicados, e não houve impugnação contra essa decisão, a admissibilidade está preclusa?. Para o ministro Marco Aurélio esses terceiros prejudicados estariam integrando o processo como partes, ou seja, litisconsortes e, dessa forma, seus recursos não estariam prejudicados com a desistência do recurso do autor e, portanto, poderiam ser julgados.

A ministra Nancy Andrighi decidiu pedir vista do recurso.

BB/LF

Processo relacionado: RO 437764

Leia mais:

10 de junho de 2011 – 14h43
TSE nega recurso contra liminar concedida a deputado distrital cassado

12 de maio de 2011 – 14h01
Liminar garante mandato de deputado distrital até julgamento de recurso pelo TSE

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de vista suspende julgamento do deputado distrital Benício Tavares. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/pedido-de-vista-suspende-julgamento-do-deputado-distrital-benicio-tavares/ Acesso em: 11 mar. 2026