10 de novembro de 2011 – 21h53
Sessão do TSE. Brasili/df 10/11/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Pedido de vista da ministra Nancy Andrighi suspendeu, na noite desta quinta-feira (10), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento de um recurso do deputado distrital Benício Tavares (PMDB) contra a cassação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Além da cassação, Benício Tavares foi declarado inelegível por oito anos e condenado a pagar multa de R$ 10 mil.
O TRE-DF julgou procedente a ação ajuizada contra Benício, por compra de votos e abuso de poder político, por conta de reuniões realizadas com funcionários de uma empresa de vigilância sediada na capital, nos dias 10 e 11 de agosto de 2010. Para a corte regional, na ocasião teria havido coerção de funcionários em troca de seus votos. Segundo o TRE-DF, a promessa dada em troca dos votos para Benício, nas eleições de 2010, seria a manutenção do emprego para os vigilantes.
Preliminar
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do recurso, levantou uma preliminar no julgamento. Disse que o autor da ação, Antônio Gomes Leitão, desistiu do recurso. Antes de iniciar a leitura de seu voto, o ministro homologou o pedido e assinalou que os recursos apresentados pelos demais recorrentes ? Raimundo Ribeiro e Robério Bandeira de Negreiros Filho ? discutiam apenas o destino dos votos dados a Benício Tavares caso ele seja cassado.
De acordo com o ministro, no recurso ao TSE tanto Raimundo Ribeiro quanto Robério Negreiros seriam apresentados como terceiros prejudicados, o que considerou similar a figura do assistente simples. ?E a assistência, nesses casos, o Tribunal tem decidido isso com frequência, é simples: com a desistência que agora homologo do recurso especial proposto pela parte, a quem eles assistiriam, para de haver o interesse de recorrer, então os recursos deles estariam prejudicados?.
O ministro Marco Aurélio, que pediu para apresentar seu voto antecipadamente, afirmou que a partir do momento em que partes foram admitidas no processo ?e assim entendo a proclamação de que seriam terceiros prejudicados, e não houve impugnação contra essa decisão, a admissibilidade está preclusa?. Para o ministro Marco Aurélio esses terceiros prejudicados estariam integrando o processo como partes, ou seja, litisconsortes e, dessa forma, seus recursos não estariam prejudicados com a desistência do recurso do autor e, portanto, poderiam ser julgados.
A ministra Nancy Andrighi decidiu pedir vista do recurso.
Assista ao vídeo do julgamento.
BB/LF
Processo relacionado: RO 437764
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Fonte: TSE
