O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista, durante a sessão plenária desta noite (15), de um recurso que pede a cassação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
De acordo com acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o deputado eleito em 2006 teria feito um churrasco para 1.400 eleitores, com farta distribuição de comida e bebida e realização de propaganda eleitoral. O fato teria sido divulgado no jornal Folha de São Paulo e a jornalista responsável pela matéria prestou depoimento na Procuradoria Regional Eleitoral confirmando o seu inteiro teor.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente a ação por falta de provas. O churrasco ocorreu no lugar denominado ?Borocéia Peixe Frito?, na rodovia Rio-Santos, bairro de Borocéia, no município de Bertioga.
Sustenta o MPE que de acordo com o artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) constitui captação ilícita de votos a ação de doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter votos, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
O ministro relator, Marcelo Ribeiro, disse que o caso é igual ao julgado pelo TSE em recurso ordinário quando seu voto foi no sentido de entender que não houve irregularidades no churrasco. ?Não houve a prova de que esse churrasco foi oferecido em troca de votos?, afirmou. No entanto, tal como fez na análise daquele recurso, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista para examinar melhor a questão.
Processo relacionado:
RCEd 766
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10/06/2009 – Suspenso julgamento de recurso que pede cassação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP)
BB/BA
Fonte: TSE
