14 de dezembro de 2011 – 22h34
Ministro Dias Toffoli durante sessão do TSE. Brasilia-DF 13/11/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu julgamento de recurso apresentado pelo prefeito de Ouro Fino-MG, Luiz Carlos Maciel, e seu vice, contra decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que anulou o seu registro de candidatura por abuso de poder econômico, político, uso indevido de meio de comunicação e conduta vedada a agente público na eleição de 2008.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia entendeu que as provas dos ilícitos eleitorais praticados pelo prefeito reeleito são suficientes para anular o seu registro como candidato, além de manter a multa e a inelegibilidade por três anos decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A corte regional, no entanto, não havia anulado o registro do candidato em sua decisão.
Ao negar o recurso apresentado pelo prefeito, a ministra Cármen Lúcia manteve a sua decisão inicial. Segundo ela, há no processo provas claras de vários ilícitos eleitorais, como a promoção pessoal do prefeito em programa institucional de rádio do município, em outdoors, em placa de obra, e distribuição de cheques a pessoas carentes, em período eleitoral.
De acordo com a ministra, os ilícitos eleitorais e as condutas vedadas a agente público praticadas pelo prefeito ?macularam o pleito de 2008 em Ouro Fino?, porque desequilibraram a disputa em favor da candidatura do político.
Assista ao vídeo do julgamento.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 36017
Fonte: TSE
