O Democratas (DEM) ajuizou nova representação, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por propaganda eleitoral antecipada, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pré-candidata à presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, a Força Sindical e seu presidente, Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).
O partido alega que, no último dia 1º de maio, Dia do Trabalho, o presidente Lula e Paulo Pereira da Silva realizaram propaganda antecipada em favor de Dilma Rousseff. Na representação, diz que não é de hoje que o presidente da República vem realizando propaganda antecipada em favor da pré-candidatura do PT, “numa conduta que golpeia frontalmente o princípio isonômico”.
O DEM sustenta que, durante o evento, em São Paulo, o presidente Lula, ao lado de Dilma Rousseff, após uma síntese de sua administração, afirmou: “eu quero que quem venha depois de mim ? e vocês sabem quem eu quero ? saiba que tem que fazer mais e fazer melhor, e fazer muito mais”.
O partido cita o artigo 36 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho de cada eleição e estabelece multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda. Diz, ainda, que por mais que a legislação advirta que a existência formal de candidatura somente se dá com a escolha em convenção partidária, o presidente da República “vem reiteradamente inflamando seu discurso sucessório sem qualquer tipo de limitação”.
Além disso, o DEM argumenta que o evento foi parcialmente custeado com recursos de estatais federais e da Força Sindical que não pode financiar, ainda que indiretamente, campanhas eleitorais, uma vez que arrecada e movimenta contribuição sindical de natureza obrigatória.
Por fim, o partido pede a condenação de todos os representados ao pagamento de multa no valor equivalente ao custo da propaganda realizada ou, alternativamente, ao valor máximo de R$ 25 mil.
O relator é o ministro auxiliar Joelson Dias.
Processo relacionado:
Rp 101294
BB/LF
Fonte: TSE
