TSE

Negada petição de segundo suplente que acusa Gabriel Chalita de infidelidade partidária

11 de outubro de 2011 – 17h52

Ministro Gilson Dipp em seu gabinete no TSE. Brasilia/DF 04/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou petição apresentada por Marcelo Pereira Surcin, segundo suplente a deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que solicitava a decretação de perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita por infidelidade partidária. Surcin afirma que o parlamentar deixou o PSB, sem supostamente apresentar justa causa para a sua desfiliação, para entrar no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O ministro Gilson Dipp determinou o arquivamento do pedido por entender que falta a Surcin interesse jurídico e legitimidade, como segundo suplente, para fazer a solicitação.

A Resolução nº 22.610 do TSE dispõe que, após o dia 27 de março de 2007, o parlamentar precisa apresentar justa causa para mudar de partido pelo qual foi eleito. O artigo 1º da resolução estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.

De acordo com Marcelo Surcin, o fato de Gabriel Chalita ter se desfiliado do PSB para ingressar no PMDB, supostamente sem justa causa, revela o seu interesse como segundo suplente em pedir a perda de mandato do deputado federal, já que o primeiro suplente de Chalita assumiu uma vaga na Câmara dos Deputados.

Decisão

O ministro Gilson Dipp diz, em sua decisão, que o TSE já firmou entendimento, em julgados passados, que, nas ações por infidelidade partidária, a legitimidade ativa do suplente está condicionada à possibilidade do mesmo assumir imediatamente o mandato, caso a perda do cargo eletivo seja decretada, o que não ocorre com relação a Surcin, por ser este segundo suplente.

De acordo com o ministro, ?não há como olvidar a falta de interesse jurídico do segundo suplente ? ora requerente ? para ajuizar a presente ação?. E acrescenta o relator: ?uma eventual decretação de perda de cargo do requerido [Gabriel Chalita] teria o condão de alterar a condição jurídica apenas do primeiro entre os suplentes ? que, por sucessão, deixaria de ser suplente e passaria a ser titular do cargo ?, independentemente de este já se encontrar no exercício eventual de mandato?.

Lembra ainda o ministro que, referente ao caso, tramita no TSE petição em que Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente do deputado federal Gabriel Chalita, pede a decretação de perda do cargo do parlamentar por infidelidade partidária justamente por causa da saída de Chalita do PSB sem supostamente apresentar a justa causa exigida pela resolução do TSE. 

EM/LF

Processo relacionado: PET 125249

Leia mais:

11/07/2011 – Negada liminar de suplente do PSB que acusa Gabriel Chalita de infidelidade partidária

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Negada petição de segundo suplente que acusa Gabriel Chalita de infidelidade partidária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/negada-peticao-de-segundo-suplente-que-acusa-gabriel-chalita-de-infidelidade-partidaria/ Acesso em: 12 mar. 2026