26 de setembro de 2011 – 18h45
Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia-DF 08/09/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em três representações ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que teria veiculado no Estado do Paraná inserções da propaganda partidária ?com nítida promoção pessoal e propaganda eleitoral em favor de Luciano Ducci, atual prefeito de Curitiba e notório pré-candidato à reeleição da capital paranaense no pleito de 2012?.
As três inserções nacionais foram veiculadas de forma regionalizada no último dia 22 de setembro e, de acordo com o PDT, estariam em desacordo com as finalidades da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95 ? artigo 45).
Diante disso, o PDT recorreu ao TSE para suspender as inserções que têm previsão de serem veiculadas novamente nos dias 27 e 29 de setembro.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi destacou que a propaganda trata de temática que, em princípio, tem o interesse político comunitário, pois envolveria assuntos como educação, trânsito e assistência à maternidade.
A ministra analisou a mídia com a propaganda e o texto transcrito. De acordo com ela, ?não é possível, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, concluir pelo claro e inequívoco desvio de finalidade, para obtenção de fins expressamente vedados em lei?. Da mesma forma, a relatora afirmou que não é possível concluir que houve nítida personificação da propaganda em favor de Luciano Ducci.
Ao negar a liminar, a ministra abriu prazo de cinco dias para que o PSB possa apresentar sua defesa.
CM/SF
Processos relacionados:
Rp 154786
Rp 154871
Rp 154956
Fonte: TSE
