19 de agosto de 2011 – 17h18
Ministro Gilson Dipp durante sessão do TSE. Brasilia/DF 02/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar à Eranita de Brito Oliveira, que tentava retornar ao cargo de prefeita do município de Madre de Deus-BA depois de ter sido cassada por abuso de poder político e abuso de poder econômico. Ela recorreu ao TSE para permanecer no cargo até que esta Corte analise o recurso especial a ser ajuizado contra a decisão que cassou seu mandato.
O motivo da cassação foi o fato de Eranita ter utilizado servidores municipais para trabalhar em sua campanha à reeleição em 2008. Esses servidores, por sua vez, teriam sido nomeados por meio de uma lei municipal que criou número expressivo de cargos em comissão na prefeitura.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que também concordou com a cassação determinada inicialmente pelo juiz eleitoral, Eranita teria utilizado de seu poder político e o poder econômico do município para financiar sua campanha à reeleição.
Mas a prefeita cassada recorreu ao TSE sob o argumento de que ela e seu vice foram afastados do cargo antes mesmo da publicação da decisão do TRE-BA, e, dessa forma, não teriam tido o direito de continuar no exercício dos cargos até a publicação da decisão.
Decisão
Ao negar o pedido feito no mandado de segurança, o ministro Gilson Dipp destacou que não estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar.
Além disso, destacou que o próprio TSE já manifestou entendimento no sentido de que ?não se pode atribuir, de forma automática, eficácia suspensiva a embargos de declaração, ainda não opostos na origem nos autos de AIME, sendo necessária a demonstração inequívoca de teratologia na decisão, o que não se vislumbra neste caso?.
Assim, o ministro concluiu que não ficou demonstrado o direito líquido e certo a ser amparado por meio do mandado de segurança.
CM/LF
Processo relacionado: MS 138931
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Fonte: TSE
