Em representação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede aplicação de multa ao Diretório Estadual do Rio Grande do Sul do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e ao candidato à presidência da república José Serra (PSDB) por suposta propaganda eleitoral antecipada em inserções de rádio veiculadas no Rio Grande do Sul nos dias 16 e 21 de junho.
O MPE encaminhou por escrito e por meio de mídia eletrônica o conteúdo das inserções. Afirma que houve clara divulgação da ação política que José Serra pretende desenvolver ao citar, por exemplo, a concessão do benefício bolsa escola, programa criado no governo de Fernando Henrique Cardoso, o qual o candidato fez parte como ministro da saúde.
Para o Ministério Público, ocorreu desvirtuamento do tempo de propaganda partidária da agremiação para a promoção eleitoral de Serra, diante do nítido caráter eleitoreiro das inserções.
Sob este argumento, o MPE pede multa no grau máximo aos representados (R$ 25 mil) previsto na Lei 9.504/97, que proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho.
O ministro Henrique Neves (foto) é o relator da representação.
Processo veiculado: Rp 176296
RC/LF
Fonte: TSE
