O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que solicita a aplicação de multa de R$ 25 mil ao diretório do PSDB-SP e ao candidato do partido a presidente da República, José Serra, por se utilizarem das inserções da legenda no estado para fazer propaganda eleitoral fora de época em favor de José Serra. As inserções regionais foram veiculadas no rádio e na TV no dia 29 de março deste ano. O relator da representação é o ministro Joelson Dias (foto).
Na representação, o Ministério Público afirma que o PSDB desvirtuou as regras da propaganda partidária contidas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). O artigo permite somente a propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outras questões.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, ressalta que as inserções do PSDB consistem “em mensagem de cunho eleitoral, em verdadeira propaganda eleitoral antecipada ? ainda que não haja pedido explícito de votos em favor de José Serra”.
Segundo o MPE, José Serra utilizou-se das inserções partidárias do PSDB “para personificar e enaltecer suas supostas realizações”.
“Ao assim proceder, o segundo representado [José Serra] não apenas divulgou a ação política que pretende desenvolver, mas, também, difundiu uma clara mensagem ao eleitor, no sentido de que, em face de seu “currículo” político e como administrador público, seria a pessoa ideal para ocupar o cargo de Presidente da República, por ele pleiteado”, afirma o Ministério Público.
O MPE destaca na representação que José Serra foi o único integrante dos quadros do PSDB que aparece e fala aos espectadores nas inserções, mencionando inclusive “um possível slogan de campanha”.
“É evidente, portanto, o caráter eleitoreiro das malsinadas inserções, pois não faria o menor sentido a divulgação, em pleno ano eleitoral, dos alegados feitos de José Serra junto ao Governo Estadual de São Paulo e ao Governo FHC, bem como de suas alegadas virudes, que não o de realizar propaganda eleitoral extemporânea em seu favor”, salienta o MPE.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições, Quem descumpre essa regra está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O Ministério Público anexou à representação mídias digitais, contendo as inserções veiculadas pelo PSDB.
Processo relacionado: RP 189711
EM/LF
Fonte: TSE
