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MPE pede multa a diretório do PSDB-SP e a José Serra por propaganda antecipada em inserções regionais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu representação em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a aplicação de multa de R$ 25 mil ao diretório do PSDB-SP e a José Serra, candidato do partido a presidente da República, por se utilizarem das inserções do partido no estado para fazer propaganda antecipada em favor de José Serra. As inserções foram veiculadas pela TV Globo nos dias 24, 26 e 31 de março deste ano.

Na ação, o MPE alega que o partido desrespeitou as regras da propaganda partidária contidas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). O artigo só autoriza a propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outras questões.

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, afirma que, nas inserções, José Serra noticia realizações com temas abordados por ele em recentes campanhas eleitorais, associando-as à sua ?experiência de vida?, com a finalidade de ?relembrar ao eleitorado seu nome, suas propostas e que é candidato a Presidente da República?.

?Por outro lado, verifica-se que, ao longo dos trinta segundos de duração das inserções publicitárias, o nome do PSDB somente é citado quando a propaganda se encaminha para o final, o que evidencia demasiado destaque da pessoa de José Serra que, ao narrar os vídeos, difunde a sua candidatura?, afirma a vice-procuradora-geral eleitoral.

Segundo o MPE, apesar de não ter ocorrido menção explícita às eleições de 2010, ?considerando-se que o segundo representado [José Serra] era notório pré-candidato à Presidência da República, tendo sido confirmado como candidato ao pleito, bem como a proximidade das eleições, a simples menção às razões que poderiam levar o eleitor a nele votar caracteriza a propaganda subliminar de cunho eleitoral?.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições, Quem descumpre essa regra está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

O MPE instruiu a representação com DVD das inserções regionais.

O ministro Henrique Neves é o relator da ação no TSE. 

Processo relacionado: Rp 176381

EM/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPE pede multa a diretório do PSDB-SP e a José Serra por propaganda antecipada em inserções regionais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/mpe-pede-multa-a-diretorio-do-psdb-sp-e-a-jose-serra-por-propaganda-antecipada-em-insercoes-regionais/ Acesso em: 15 mar. 2026