15 de setembro de 2011 – 17h55
Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia-DF 06/09/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) em que se manifesta contrário ao pedido de cassação da governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini.
A cassação foi pedida pela coligação que apoiou o adversário da governadora durante as Eleições 2010, Iberê Ferreira de Souza. Eles alegam que a governadora teria praticado abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação social e gastos ilícitos durante a campanha das eleições do ano passado.
No parecer enviado ao TSE, o Ministério Público argumenta contra todas as acusações e sustenta que não há provas suficientes que possam motivar a cassação de Rosalba.
Abuso de poder econômico
O abuso de poder econômico caracterizado pelo uso indevido dos meios de comunicação teria ocorrido, de acordo com a coligação, pelo fato de Rosalba ter aparecido 104 vezes na programação da TV Tropical, afiliada da Rede Record, e que pertence ao seu correligionário senador José Agripino.
Para a coligação adversária, a massificação do nome e da imagem de Rosalba na televisão a teria habilitado para a disputa eleitoral de 2010 com induvidosa vantagem sobre os seus adversários.
Sobre essa acusação, o MPE concluiu que as alegações não procedem, pois as aparições na televisão ocorreram no primeiro semestre de 2010, portanto, antes do período eleitoral e, além disso, essas aparições foram breves e faziam referência a eventos de interesse local, como festas religiosas e comemorações de datas históricas, não raro com a participação de outros políticos.
?Nesse contexto, entendo que as aparições da pré-candidata Rosalba Ciarlini não foram capazes de afetar o equilíbrio da disputa, nem foram graves o suficiente para caracterizar a abusividade na utilização dos meios de comunicação social?, sustentou o MPE.
Abuso de poder político
Outra acusação contra a governadora é a de que, durante seu mandato de senadora, ela teria utilizado verbas indenizatórias do Senado Federal para ressarcir despesas realizadas pela empresa Mixmídia, responsável pela publicidade na campanha eleitoral de Rosalba ao Governo do Rio Grande do Norte.
Quanto a esta alegação, o MPE argumentou que não há comprovação desse fato. Além disso, a prestação de serviços idênticos pela Mixmídia foi registrada durante todo o ano de 2009, ano não eleitoral. O único pagamento realizado a empresa no ano de 2010 foi devolvido pela senadora ao erário público.
?Assim, na ausência de comprovação de que a verba indenizatória tenha sido utilizada para custear despesas de campanha, deve ser afastada a alegação de abuso de poder político e econômico?.
Voto casado
A última acusação é de que a governadora teria conseguido benefício eleitoral decorrente de propaganda que sugeria o ?voto casado? nos candidatos ao Senado Garibaldi Alves e José Agripino, pertencentes a coligações distintas.
Nesse ponto, o MPE destacou que essa questão é insuficiente para determinar o resultado das eleições para o Governo, principalmente porque se tratam de eleições para esferas de poder distintas.
Com esses argumentos, o MPE opinou pela rejeição do recurso que pede a cassação da governadora.
A relatora deste recurso é a ministra Nancy Andrighi.
CM/LF
Processo relacionado: RCED 711647
Leia mais:
11/02/2011 – Coligação adversária pede a cassação da governadora do RN
Fonte: TSE
