Na tarde desta quinta-feira (22), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani e Gilson Dipp participaram do Congresso Internacional Eleitoral e falaram sobre prestação de contas e propaganda na internet, respectivamente.
O ministro Versiani afirmou que o processo de prestação de contas dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos feito a cada eleição é muito simples na teoria, mas complexo na prática.
Versiani foi o relator das instruções que regulamentaram as eleições de 2010 e é o relator das instruções das eleições municipais deste ano, ressaltou que todos os instrumentos que tanto os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos necessitam para prestar contas à Justiça Eleitoral estão previstos na legislação e nas instruções editadas pelo TSE.
Salientou que, a partir das eleições gerais de 2010 os partidos políticos passaram a ser obrigados a prestar contas das campanhas eleitorais porque, de acordo com a minirreforma eleitoral, passaram a ter a prerrogativa de arrecadar e aplicar recursos nas campanhas.
O ministro acentuou a necessidade de transparência no processo de prestação de contas de campanhas e sugeriu que o Congresso Nacional deveria, por meio de lei, aperfeiçoar esse processo como, por exemplo, adotando um sistema de prestação de contas completa e outra simplificada, para campanhas em municípios de até 10 mil ou 20 mil eleitores.
Gilson Dipp
Convidado a falar sobre a propaganda eleitoral na internet, o ministro Gilson Dipp detalhou seu posicionamento em relação ao uso do Twitter por candidatos antes do período permitido para a realização de propaganda eleitoral.
Na última semana, o Plenário do TSE, por maioria de votos, decidiu que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano da eleição, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
O ministro Dipp deu um voto divergente, pois, em sua opinião, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinatários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei nº 12.034/2009.
Durante sua apresentação no CIE, ele ressaltou que a maioria sempre tem razão ? referindo-se à maioria formada no julgamento sobre o uso do Twitter – e que o seu posicionamento como palestrante era apenas acadêmico.
Nesse sentido, ressaltou que o microblog não pode ser comparado ao rádio ou à televisão, que são meios de comunicação de massa que atingem um público generalizado e de forma involuntária. Em seu entendimento, as postagens no Twitter são de pessoas ?deliberadamente determinadas?.
?A liberdade das redes sociais não representam um desafio para a Justiça Eleitoral, mas significa sim uma libertação de eleitores e cidadãos nesses espaços?, afirmou.
Dipp lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) dará a palavra final sobre o assunto, uma vez que o Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou naquela Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4741) questionando a regra. Na ação, o PPS afirmou que pretende afastar qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião por meio de redes sociais, inclusive do Twitter, antes do dia 6 de julho.
Programação
O Congresso é organizado pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE e tem como objetivo promover um espaço de conhecimento e de troca de experiências entre a magistratura eleitoral, estudiosos de Direito Eleitoral e cortes eleitorais internacionais.
A programação segue até esta sexta-feira, 23 de março, a partir das 9h. Além de autoridades brasileiras, o evento conta com a participação de Lucio Pegoraro, professor de Direito Público Comparado da Universidade de Bolonha (Itália) e Raúl Gustavo Ferreyra, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires.
Confira a programação do Congresso Internacional Eleitoral
BB/CM/LF
Fonte: TSE
