TSE

Ministro Versiani suspende eleições indiretas para prefeito e vice de Passo de Torres-SC

09 de setembro de 2011 – 18h13

Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia/DF 04/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu liminar em mandado de segurança para suspender a eleição indireta para os cargos de prefeito e vice de Passo de Torres, em Santa Catarina, marcada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). A eleição seria neste sábado (10).


O pedido foi feito pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A cassação dos candidatos eleitos em 2008 ocorreu em 16 de junho de 2009, ainda no primeiro biênio do mandato.


O partido informa que na própria decisão que condenou o prefeito e o vice, ficou definida a realização de eleição suplementar. Entretanto, questiona decisão posterior, em processo administrativo, na qual o TRE determinou a realização de eleição indireta para os cargos, pois alega afronta a Constituição Federal, ao Código Eleitoral e ao Código de Processo Civil.


O partido defende que “a eleição suplementar decorre da anulação do pleito majoritário de 2008 e não da vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito”. Diz, no pedido, que lhe deve ser assegurado o direito de seus filiados quanto à escolha do candidato a prefeito e do vice-prefeito, por meio do exercício da soberania popular, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos do cidadão.


O ministro lembrou que o Plenário do TSE deferiu parcialmente liminar, em ação cautelar, para suspender a realização das novas eleições até o julgamento do mérito do recurso. Desse modo, foi suspensa a realização das eleições, mantendo-se os eleitos afastados dos cargos.


O ministro Versiani afirmou, na decisão, que a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Passo de Torres ocorreu em 18 de junho de 2009, ainda no primeiro biênio do mandato, ?tendo sido apenas suspensas as eleições diretas inicialmente definidas, mantido o afastamento dos eleitos nas eleições de 2008?.


BB/LF


Processo relacionado: MS 147854


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Versiani suspende eleições indiretas para prefeito e vice de Passo de Torres-SC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-versiani-suspende-eleicoes-indiretas-para-prefeito-e-vice-de-passo-de-torres-sc/ Acesso em: 16 mar. 2026