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Ministro Ricardo Lewandowski indefere registro de candidatura de Américo Souza (PSL) à Presidência

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido de registro formulado por Américo Souza, que pretendia concorrer às eleições de 2010 ao cargo de presidente da República pelo Partido Social Liberal (PSL).

Ao decidir, o presidente do TSE relatou informações prestadas pela Secretaria Judiciária no sentido de que o pedido de registro estaria incompleto, pois foi verificada a ?ausência da ata do PSL que teria deliberado em favor de sua escolha como candidato ao cargo de Presidente da República?.

Salientou ainda, que foi juntada ao processo a ?ata da Reunião dos Membros da Comissão Executiva Nacional do Partido, realizada em 2.7.2010, onde os presentes decidiram por unanimidade que a agremiação não terá representante ao cargo eletivo majoritário de Presidente da República e que não realizará o registro da candidatura de João Américo de Souza (…)?.

Sendo a aprovação do partido um requisito necessário ao deferimento do registro e a prova da escolha recaindo na ata da convenção partidária, que não foi apresentada pelo pré-candidato, ?é dizer, o pedido de registro individual foi feito ao arrepio do próprio partido ao qual o requerente é filiado, finalizou o ministro Ricardo Lewandowski ao julgar ?manifestamente incabível, portanto, o pedido de registro?.

LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Ricardo Lewandowski indefere registro de candidatura de Américo Souza (PSL) à Presidência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-ricardo-lewandowski-indefere-registro-de-candidatura-de-americo-souza-psl-a-presidencia/ Acesso em: 15 mar. 2026