TSE

Ministro nega multa a Serra por suposta propaganda em estação de metrô paulista

O ministro Joelson Dias (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do Ministério Público (MPE) para multar o candidato a presidente da República José Serra por suposta propaganda irregular realizada por meio de cartaz fixado na Estação Sacomã do metrô de São Paulo.

O MPE pediu a multa ao candidato e à Companhia Metropolitano de São Paulo ? Metrô, sob o argumento de que o cartaz, fixado desde janeiro deste ano, configuraria promoção pessoal de Serra e divulgaria mensagem capaz de ?ferir a isonomia entre os candidatos à Presidência da República?. Além da multa, também havia o pedido para que a propaganda fosse removida e o bem público restaurado.

Antes de negar a multa, o ministro Joelson Dias esclareceu que recebeu a ação como perspectiva de eventual realização de propaganda antecipada, tendo em vista que só seria possível notificar os responsáveis para remover a propaganda e restaurar o bem público caso se tratasse de propaganda eleitoral propriamente dita, o que não é o caso, pois esta propaganda só começou no último dia 5.

Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirma que o cartaz impugnado  não pode ser considerado como propaganda eleitoral, pois dele não consta, sequer, o nome de José Serra e, para configurar a irregularidade, seria necessário que o material deixasse explícita a ação política que  pretendia desenvolver ou as razões que levaria a concluir que o candidato seria o mais apto ao cargo de presidente.

Além disso, seguindo a jurisprudência do TSE, o ministro reitera que não se considera propaganda eleitoral, mas ato de mera promoção pessoal, a veiculação de mensagem, mesmo em outdoor, desde que não mencionadas circunstâncias eleitorais.

Pedido

O artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), citado na representação, proíbe a veiculação de propaganda em via pública, como viadutos, passarelas, paradas de ônibus e a fixação de placas, faixas e assemelhados. Os infratores são notificados a remover a propaganda em 48 horas e a restaurar o bem público, se for o caso, além de pagar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Processo relacionado

Rp 155767

Leia mais:

1º/07/2010 – TSE recebe representação contra José Serra por suposta propaganda eleitoral em estação de metrô


GA/CM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro nega multa a Serra por suposta propaganda em estação de metrô paulista. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-nega-multa-a-serra-por-suposta-propaganda-em-estacao-de-metro-paulista/ Acesso em: 15 mar. 2026