O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação cautelar, com pedido de liminar, em que o prefeito de Enéas Marques (PR), Hélio Parzianello, e seu vice, Eloir Antonio Lazarotto, tentaram suspender cassação por compra de votos e permanecer nos cargos até o exame de recurso especial pela Corte. Os dois foram acusados de patrocinar a distribuição de cartão-vale, no valor de R$ 100, em troca de votos na eleição de 2008. Processo relacionado: EM/CR
O prefeito afastado sustenta que sua condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ocorreu com base em mera presunção, já que não existe prova de que conhecia ou tenha participado de eventual conduta ilícita durante a campanha.
O ministro Marcelo Ribeiro destacou, em sua decisão, que a análise da afirmação de que não foi comprovada nos autos a participação ou a concordância do prefeito e seu vice na compra de votos implica em reexame de provas, o que é inviável em via de recurso especial.
Marcelo Ribeiro lembra que a Corte Regional concluiu que os candidatos tinham conhecimento sobre os fatos apurados.
Fonte: TSE
